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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

TRE cassa mandatos de três vereadores na região


Três vereadores de cidades da região de Sorocaba tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) por infidelidade partidária. Na sessão realizada quinta-feira, o órgão julgou os casos de José Manoel Correa Coelho, de Tatuí, Jorge Luiz Alves Santos, de Mairinque e Heleno de Souza, de Itapetininga. Cabe recurso da decisão, e todos anunciaram que irão recorrer. Nenhum deles foi reeleito, conforme anotado no site do TSE.

Somente este ano, o TRE cassou vereadores das cidades de Salto, Tietê, Alumínio, Salto de Pirapora, Itu, Capão Bonito, Capela do Alto, Boituva e Araçoiaba da Serra. Todos encaminharam recursos e estão no aguardo de parecer da instância superior. Nenhum deles, conseguiu se eleger em outubro. Os dados comprovam que a infidelidade partidária teve mais eficácia do que a Lei da Ficha Limpa na punição de desvio de conduta dos agentes públicos. 

Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Todas as decisões foram por votação unânime. Todos os mandatários trocaram o partido pelo qual foram eleitos em 2008: José Coelho era do PDT e passou para o PMDB de Tatuí. Já Jorge Santos e Heleno de Souza deixaram o PMDB. Santos foi para o PSDB de Mairinque e Heleno Souza, para o PV de Itapetininga. 

Em todos os casos a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários. A grave discriminação pessoal alegada para trocar de partido não foi comprovada, de acordo com o julgamento. A Resolução da Justiça Eleitoral prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.


Fonte: portal.cruzeirodosul.inf.br

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