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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

MORALIDADE NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, pelo Vereador Abimael Ranieri


Foi aprovado em SEGUNDA DISCUSSÃO, na noite de ontem, 01 de agosto, o PROJETO DE EMENDA À LOM Nº 

01/2012, de autoria do vereador Abimael Ranieri, que acresce o Art. 69-A. (com Emenda 01/2012).

Para entender melhor, o acréscimo desse artigo à Lei Orgânica do Município, é justificado pelo vereador que entende necessária a apresentação da referida emenda para impedir que pessoas que sofreram condenações por improbidade administrativa e outros ilícitos voltem a ocupar empregos públicos, mesmo que temporariamente. Para Abimael Ranieri, a Emenda apresentada funcionará para garantir a moralidade no desempenho das funções públicas no Município.

A alteração agora consta desta forma:

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO APROVA:

Art. 1° – O Capítulo II – Da Administração Pública fica acrescido do seguinte Art. 69-A:

“Art. 69-A – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para todos os empregos de livre provimento dos poderes Executivo e Legislativo do Município.
Art. 2° – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões "Plenário Vereador Orlando Silva", 09 de maio de 2012.
VEREADOR ABIMAEL RANIERI


                      

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